Direito Sucessório e Imobiliário · Belo Horizonte e região

O inventário organiza a família. A regularização do imóvel protege o patrimônio para as próximas gerações.

Atuação jurídica dedicada a inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens e adjudicação de quinhão hereditário — com foco na consolidação segura dos imóveis deixados pela pessoa falecida.

Inventário Judicial Inventário Extrajudicial Partilha de Imóveis Regularização Pós-Herança

Atendimento técnico, sob análise prévia da documentação e da composição do espólio de cada família. Escritório inscrito na OAB/MG 12.951.

Bens, herdeiros e imóveis — organizados em um só levantamento antes de qualquer estratégia. O inventário começa pelo mapeamento completo do espólio.

O problema por trás do imóvel em nome de quem já faleceu

Enquanto o inventário não é aberto, o patrimônio da família fica em suspenso

O que a demora no inventário costuma gerar

Impossibilidade de vender, financiar ou dar em garantia os imóveis do espólio; dificuldade para regularizar tributos como IPTU e ITCD; desentendimentos entre herdeiros sobre uso e partilha dos bens; e, quanto mais o tempo passa, mais custosa e complexa tende a ficar a regularização — especialmente quando o próprio inventariante ou herdeiros também vêm a falecer.

O caminho jurídico adequado

A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende da existência de testamento, de herdeiros incapazes e de consenso entre as partes. A atuação técnica identifica a via correta, organiza a documentação do espólio e conduz a partilha até a efetiva transferência dos imóveis para o nome dos herdeiros.

O que muda com o inventário concluído

Segurança patrimonial e paz entre os herdeiros

Imóveis no nome certo

Transferência regular dos bens do espólio para os herdeiros, com registro atualizado.

Liberdade para dispor do bem

Possibilidade de vender, financiar ou usar o imóvel como garantia após a partilha.

Redução de conflitos

Regras claras de partilha reduzem o espaço para disputas futuras entre herdeiros.

Regularização tributária

Situação de ITCD, IPTU e demais obrigações organizada junto com a partilha.

Como conduzimos o seu caso

Do levantamento do espólio à entrega dos imóveis partilhados

1

Levantamento do espólio

Mapeamento de bens, dívidas, herdeiros e existência de testamento.

2

Diagnóstico jurídico

Definição da via mais adequada: inventário extrajudicial (em cartório) ou judicial, conforme a situação da família.

3

Organização documental e cálculo

Reunião de certidões, matrículas dos imóveis, avaliação dos bens e apuração do ITCD devido.

4

Condução do inventário e da partilha

Atuação em cartório ou em juízo até a homologação da partilha entre os herdeiros.

5

Regularização final dos imóveis

Registro do formal de partilha ou da escritura de inventário nas matrículas, transferindo os imóveis para o nome dos herdeiros.

Por que falar com o Amorim & Amorim

Atuação técnica, transparente e acompanhada de perto pelos advogados responsáveis

OAB/MG 12.951 Escritório regularmente inscrito, com atuação em direito sucessório e imobiliário
Atendimento direto Casos conduzidos pelos advogados responsáveis, sem intermediação por terceiros
Honorários transparentes Condições apresentadas por escrito antes do início de qualquer medida
Base em Belo Horizonte Atuação em BH e região metropolitana, com conhecimento dos cartórios e varas locais
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário e imóveis herdados

Não. Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e quando não há testamento (ou este já foi registrado judicialmente). Fora dessas condições, o inventário costuma ser judicial.

A lei prevê prazo para abertura, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto (ITCD). Por isso, quanto antes o caso for analisado, menor tende a ser o custo envolvido.

Em regra, não diretamente. É necessário concluir o inventário e a partilha para que o imóvel passe ao nome dos herdeiros antes de qualquer venda com plena segurança registral.

É a atribuição de um bem específico do espólio a um herdeiro determinado, dentro do próprio processo de partilha. É diferente da cessão de direitos hereditários, que não transfere a propriedade por si só.

É possível ceder direitos hereditários, mas isso não substitui a conclusão do inventário: a titularidade plena do imóvel só se consolida após a partilha e o respectivo registro.

Não. Havendo herdeiro incapaz (menor de idade, por exemplo), o inventário deve ser judicial, com participação do Ministério Público.

Nesses casos, é comum que o inventário e a regularização documental (usucapião, adjudicação compulsória ou retificação registral) caminhem juntos. Saiba mais sobre regularização de imóveis.

O cálculo considera o valor venal ou de mercado dos bens do espólio e a alíquota vigente no estado. A apuração correta é parte do levantamento documental conduzido no início do caso.

Depende da via (extrajudicial costuma ser mais rápido que judicial), da existência de consenso entre herdeiros e da complexidade dos bens envolvidos, especialmente quando há imóveis a regularizar.

O primeiro passo é uma análise jurídica da composição do espólio e da documentação disponível. Preencha o formulário abaixo ou fale diretamente pelo WhatsApp.

Próximo passo

O patrimônio da família não precisa continuar em suspenso

Fale com nossa equipe e entenda o caminho mais adequado para conduzir o inventário e regularizar os imóveis do espólio, com acompanhamento técnico do início ao fim.

Atendimento sujeito a análise prévia do caso. Este canal não constitui consulta jurídica automática nem garantia de resultado.

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