Atuação jurídica dedicada a inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens e adjudicação de quinhão hereditário — com foco na consolidação segura dos imóveis deixados pela pessoa falecida.
Atendimento técnico, sob análise prévia da documentação e da composição do espólio de cada família. Escritório inscrito na OAB/MG 12.951.
Bens, herdeiros e imóveis — organizados em um só levantamento antes de qualquer estratégia. O inventário começa pelo mapeamento completo do espólio.
Impossibilidade de vender, financiar ou dar em garantia os imóveis do espólio; dificuldade para regularizar tributos como IPTU e ITCD; desentendimentos entre herdeiros sobre uso e partilha dos bens; e, quanto mais o tempo passa, mais custosa e complexa tende a ficar a regularização — especialmente quando o próprio inventariante ou herdeiros também vêm a falecer.
A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende da existência de testamento, de herdeiros incapazes e de consenso entre as partes. A atuação técnica identifica a via correta, organiza a documentação do espólio e conduz a partilha até a efetiva transferência dos imóveis para o nome dos herdeiros.
Transferência regular dos bens do espólio para os herdeiros, com registro atualizado.
Possibilidade de vender, financiar ou usar o imóvel como garantia após a partilha.
Regras claras de partilha reduzem o espaço para disputas futuras entre herdeiros.
Situação de ITCD, IPTU e demais obrigações organizada junto com a partilha.
Mapeamento de bens, dívidas, herdeiros e existência de testamento.
Definição da via mais adequada: inventário extrajudicial (em cartório) ou judicial, conforme a situação da família.
Reunião de certidões, matrículas dos imóveis, avaliação dos bens e apuração do ITCD devido.
Atuação em cartório ou em juízo até a homologação da partilha entre os herdeiros.
Registro do formal de partilha ou da escritura de inventário nas matrículas, transferindo os imóveis para o nome dos herdeiros.
Não. Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e quando não há testamento (ou este já foi registrado judicialmente). Fora dessas condições, o inventário costuma ser judicial.
A lei prevê prazo para abertura, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto (ITCD). Por isso, quanto antes o caso for analisado, menor tende a ser o custo envolvido.
Em regra, não diretamente. É necessário concluir o inventário e a partilha para que o imóvel passe ao nome dos herdeiros antes de qualquer venda com plena segurança registral.
É a atribuição de um bem específico do espólio a um herdeiro determinado, dentro do próprio processo de partilha. É diferente da cessão de direitos hereditários, que não transfere a propriedade por si só.
É possível ceder direitos hereditários, mas isso não substitui a conclusão do inventário: a titularidade plena do imóvel só se consolida após a partilha e o respectivo registro.
Não. Havendo herdeiro incapaz (menor de idade, por exemplo), o inventário deve ser judicial, com participação do Ministério Público.
Nesses casos, é comum que o inventário e a regularização documental (usucapião, adjudicação compulsória ou retificação registral) caminhem juntos. Saiba mais sobre regularização de imóveis.
O cálculo considera o valor venal ou de mercado dos bens do espólio e a alíquota vigente no estado. A apuração correta é parte do levantamento documental conduzido no início do caso.
Depende da via (extrajudicial costuma ser mais rápido que judicial), da existência de consenso entre herdeiros e da complexidade dos bens envolvidos, especialmente quando há imóveis a regularizar.
O primeiro passo é uma análise jurídica da composição do espólio e da documentação disponível. Preencha o formulário abaixo ou fale diretamente pelo WhatsApp.
Fale com nossa equipe e entenda o caminho mais adequado para conduzir o inventário e regularizar os imóveis do espólio, com acompanhamento técnico do início ao fim.
Atendimento sujeito a análise prévia do caso. Este canal não constitui consulta jurídica automática nem garantia de resultado.
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